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Resumindo o assunto só para não ficar disperso em links que podem sumir.
1- O governo aumentou a alíquota do IPI sobre veículos importados
2- O STF decidiu que o IPI ( na mesma linha do ICMS) não se aplica a pessoa física que importa o veículo para seu uso próprio pois isso não caracteriza atividade industrial ou comercial e não haveria como o contribuinte compensar (ou abater) o imposto com outros já pagos.
Comentário:
Na minha opinião acho correta a decisão. De fato, importadores pagam o referido imposto pelo preço de compra do veículo e o repassam, assim como o ICMS, ao consumidor final, vendendo o veículo por preço muito alto e consequentemente com lucros muito grandes. Isso sem investir um tostão, sem necessitar de tecnologia e correr os riscos inerentes a montagem de uma "fábrica" para produzir (ou montar) veículos (que tambem paga IPI) e com uso de quantitativo pequeno de mão de obra que não necessita ser tão especializada.
Os universitários que sonhavam em comprar o QQzinho da Chery se deram bem, he he he.
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