Boas notícias para quem quer importar peças dos EUA. Republicaram a Súmula 660 do STF entendendo que não há incidência de ICMS sobre as operações de importação feitas pelo usuário final. Agora o que se paga é só o valor do frete mais mercadoria acrescido de 60%. Para quem tiver paciência pra ler sobre legislação aduaneira procurem o blog Direito Aduaneiro e Comércio Exterior.
Abraços.
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