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Modificando nos VWs a ar dentro da lei

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  • Modificando nos VWs a ar dentro da lei

    Observação importante: As informações abaixo relacionadas são as contidas nas resoluções do CONTRAN, em seus números 227, 253 ,254, 292, 294 e 319. Têm como base a interpretação das mesmas de acordo com diversas fontes, mas podem não corresponder exatamente a realidade.

    Lista das resoluções do CONTRAN: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm


    1 - Iluminação e Sinalização

    1.1 Posição das luzes:
    Espalhado pela resolução 227 estão as especificações de ângulos e posições básicas das luzes e faróis.

    Na traseira, são obrigatórias as luzes de freio, ré e indicador de direção, elas devem funcionar também como indicador intermitente (pisca-alerta) e indicação de posicão do veículo (pra quem está atrás te ver).

    Na dianteira, as obrigatórias são o farol de luz baixa e alta, e as luzes indicadoras de direção (piscas).

    Levando-se essas regras em conta, a organização das luzes não é importante. Até mesmo aquelas transfigurações com luzes de celta são permitidas. Piscas nos pára-choques também são totalmente permitidos.


    1.2 Cores das luzes:
    O item 3.15 do ANEXO 1, na resolução 227 do CONTRAN é bem explícito quanto à cor das luzes emitidas. Lembrando que essas cores são obrigatórias às luzes quando ligadas. Ou seja, você pode usar lanternas cristal, fumê ou o que a sua imaginação mandar, desde que quando ligadas, as luzes estejam em conformidade com as cores estabelecidas.

    Só para citar as mais comuns:
    • Farol alto e baixo: branco;
    • Farol de milha: branco;
    • Farol de neblina: branco ou amarelo;
    • Lanterna de marcha-ré: branco;
    • Lanternas de indicação de direção (piscas dianteiro e traseiro): Âmbar (laranja);
    • Lanterna de freio: Vermelho;
    • Lanterna de iluminação da placa: Branco;
    • Lanterna de posição dianteira: Branco;
    • Lanterna de posição traseira: Vermelho.

    1.3 Faróis extras e Xenon:

    Polêmica aqui. O CONTRAN não proibiu o uso do Xenon. Ele apenas aumentou retardadamente a quantidade de equipamentos necessários pra que ele seja instalado regularmente. A resolução 294 afirma que é permitido o uso do Xenon, desde que ele tenha instalado o regulador de altura (para ficar sempre baixo em relação à inclinação da pista) e os limpadores (para restringir a largura dos feixes). Estando esses equipamentos instalados, sem problemas. Só não pode exagerar na potência das crianças.

    Faróis extras, como de milha e de neblina podem ser instalados sem problemas, desde que na posição correta. (nada de colocar faróis de milha na traseira pra dar um puta susto no camarada que vem atrás de você na rodovia).

    De acordo com a resolução 294, Art 1, §7,é possível ter até 8 faróis (sim, 8 faróis) ligados ao mesmo tempo, desde que dentro das especificações da resolução 227.



    2- Cor

    Aqui temos uma área bem aberta na legislação. Desde que conste no documento do carro, a imaginação é o limite. A cor é escolhida pelo proprietário, e inclusive pintura ou adesivamento são permitidos, sem limite de porcentagem de cobertura.

    No caso, após a pintura, é necessária uma vistoria por parte do Detran. Se você é do tipo artista e fez uma arte abstrata no carro, sem que uma cor predominante seja distinguida, será atribuída uma cor de fantasia no documento. Só não espere passar na vistoria pintando o carro para que ele pareça outro modelo - isso é ilegal.

    E de acordo com o artigo 14, da resolução 292, se o adesivamento ou a pintura representarem menos de 50% de cobertura (por exemplo, fazer a saia num fusca) não necessitam nem de autorização e mudança de documento.



    3- Combustível

    Esqueça o Diesel. Só carros que vieram de fábrica ou regularizaram a mudança antes de 1994 (Artigo 5 da resolução 292) podem rodar com diesel.

    Mudanças entre Álcool, Gasolina e GNV estão todos permitidos, desde que não haja a troca do motor inteiro para isso. No caso do GNV, o kit deve ser autorizado pelo INMETRO.



    4- Rodas


    A legislação em relação as rodas não é tão exagerada, e temos algumas cartas na manga nesse caso. O artigo 8 da resolução 292 implica que o conjunto pneu + aro não pode ter diâmetro maior ou menor que o conjunto original. Rejubilem, donos de Fusca com aro 15 e pneus bolachão. Ou seja, se você conseguir colocar um aro 17 e provar que o tamanho do aro + perfil do pneu fiquem do tamanho dos pneus originais, está dentro da lei. E não precisa nem de vistoria.

    Já quanto a largura, o céu é o limite.. melhor dizendo, os para-lamas são o limite. A largura pode ser qualquer uma, desde que os pneus não batam nos para-lamas quando em movimento ou parados, ao se virar o volante. Além disso, não pode haver roda pra fora do para-lama. Nesse caso, o mais correto é alargar os mesmos. Vai para o documento como modificações visuais, mas é permitido.


    5- Freios


    Colocar freio a disco nos carros que têm freio a tambor, e vice-versa, é permitido. Porém aqui cabe o bom senso: O sistema de freios novos não pode ser menos eficaz que o anterior. Para se manter na lei, é necessária a inspeção do carro antes, então não espere passar nela tirando o freio de mão mecânico, por exemplo.


    6- Suspensão

    Artigo 6 da resolução 292: "Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura". Essa é bem clara, diferente da maioria das leis brasileiras.

    Infelizmente, por via de regra, trocar a suspensão pode, mas nada de suspensão à ar ou com regulagem. No caso de rebaixamento, existe um porém. Logo no artigo 8 da mesma resolução, se especifica que o sistema de suspensão não pode ser modificado, nem peças podem ser incluídas ou excluídas (isso vale praquelas inofensivas 2 ou 3 voltinhas da mola cortadas). Já no parágrafo único do artigo 6, a mudança de altura é permitida. Não imagino como há mudança de altura se temos que manter as rodas do mesmo tamanho e a suspensão igual. Acho que nesse caso, vai do bom senso de quem for emitir o certificado de segurança veicular.


    7- Chassi


    O artigo 8 da resolução 292 elimina a chance de trocar o chassi do carro. Não há nada explícito em relação à mudanças no mesmo, essa é uma das coisas que cai na manjada "Alteração de característica original".



    8- Carroceria e Mudanças Visuais exteriores

    Desde que as alterações não modifiquem o centro de gravidade do carro, mudanças na carroceria estão permitidas, contanto que passem na vistoria. Fazer o carro parecer com outro modelo está terminantemente proibido pela lei. Não sei até que ponto isso vale para nossos carrinhos, já que todos os modelos são bem distintos dos demais carros que circulam. Mas ainda sim, colocar janelas split num Itamar pode não passar na vistoria.

    De acordo com a resolução 292: "Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original." Ou seja, você pode mudar esses itens desde que passem na vistoria e não deixam o carro exatamente igual a outro modelo.



    9- Películas


    Essa está perdida lá na resolução 254. Colocar película é permitido e não precisa nem de vistoria. Porém, os valores de transparência são de 75% para as janelas dianteiras e para-brisa, e 28% para as demais. Teto solar necessita de 70% de transparência (ridículo).

    A velha tática de colocar selo com transparência maior em G20 é usada por uma razão nobre: nenhum guarda pode te multar por uso de película irregular baseado no golpe de vista. Ele precisa de um opacímetro, como regulamentado na resolução 253 do CONTRAN. Se ele não o tiver, você não precisa encarar o sujeito, mas pode recorrer com base nessa única afirmação.



    10- Motor

    Aqui a maioria de nós cai do cavalo. Legalmente, o motor do carro não pode nem ser trocado, nem utilizar qualquer meio que o faça passar de 10% da potência original. Se passar dos 10% da potência original, o carro pode ser classificado como de competição, mas isso o impede de circular livremente nas estradas.


    11- Interior

    O interior do veículo é tratado como nada na legislação. Não há menção à mudanças no interior, incluindo porta-malas e cabine. Nesse caso, você terá que convencer os guardas que as mudanças feitas não alteram em nada na segurança. Alguns itens, como o cinto de segurança exigem, no entanto, vistoria. Lembrando que DVD na frente é proibido, assim como qualquer coisa que desvie visualmente a atenção do motorista.


    Conclusão

    Lembrando que todas as alterações citadas acima, exceto àquelas em que eu explicitei que não precisam de vistoria, necessitam obrigatoriamente de permissão para serem mantidas. Essa permissão vem na forma da emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular) e é emitido por qualquer Instituto Técnico que esteja regular pelo DENATRAN e pelo INMETRO.

    Andar com o carro modificado mas sem o CSV, dá multa grave, 5 pontos arrancados da nossa querida carteira, e o carango vai embora pra regularização.

    Como conseguir o CSV? Normalmente as mecânicas e chapeações maiores já têm contato com essas instituições, mas em caso de não terem, a lista de todas elas em todos os estados brasileiros pode ser encontrada em: http://www.inmetro.gov.br/organismos...acionamento=13
    Last edited by luiz; 20-10-2009, 03:30 PM. Razão: À pedido do usuário que escreveu errado

  • #2
    Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

    Excelente tópico!!!! Tirou algumas de minhas dúvidas.

    Comment


    • #3
      Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

      muito bom os esclarecimentos!esta de parabens!
      mas tem cada coisa que é de dar risada!impresionante a miopia das instituiçoes que cuidam dessas regulamentaçoes!

      Comment


      • #4
        Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

        Muito bom tópico

        parabéns, bastante esclarecedor.

        Comment


        • #5
          Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

          Valeu pessoal... Conforme eu for aprendendo, vou compartilhando com vocês aqui. Sei que a parte da legislação nem sempre é a mais interessante e nem de longe a mais empolgante, mas pra quem quer fazer tudo certinho, é uma boa conhecer.

          E convenhamos, se a gente for comparar um Fusca 2.2 todo reformado e bem cuidado de um dos membros do fórum com um fusquinha 78 caindo aos pedaços dos que andam por aí, qual dos dois oferece mais perigo no trânsito? Perante a lei, parece que é o 2.2... é uma verdade triste.

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          • #6
            Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

            O lance da potência é que não entendo. A lei diz que não pode passar de 10% na potência ou na cilindrada? São coisas distintas.

            Comment


            • #7
              Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

              A lei fala sobre potência. Eu que acabei trocando cilindrada por cavalos ali no tópico. Por exemplo, um 1600 com 60cv não pode passar dos 66cv.

              PS. Se algum moderador puder arrumar o título do tópico trocando "nos" por "nossos", eu agradeço de antemão. Tentei trocar mas não dá.

              Comment


              • #8
                Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                Parabéns pelo belo tópico Tyktak!!!
                Quanto a esse ítem,
                "8- Carroceria e Mudanças Visuais exteriores

                Desde que as alterações não modifiquem o centro de gravidade do carro, mudanças na carroceria estão permitidas, contanto que passem na vistoria. Fazer o carro parecer com outro modelo está terminantemente proibido pela lei. Não sei até que ponto isso vale para nossos carrinhos, já que todos os modelos são bem distintos dos demais carros que circulam. Mas ainda sim, colocar janelas split num Itamar pode não passar na vistoria.

                De acordo com a resolução 292: "Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo: modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original." Ou seja, você pode mudar esses itens desde que passem na vistoria e não deixam o carro exatamente igual a outro modelo."

                Creio que deve valer muito o bom senso ou conhecimento do veículo do vistoriador pois o Mostarda é um Fusca 1972 com características externas do Fafá. O Mostarda é vistoriado no Rio de Janeiro e já está modificado a anos. Pode ser que eu tenha tido muita sorte também.

                Comment


                • #9
                  Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                  Pois é, Fernando. Acho que no nosso caso, os Fuscas, Brasílias, Variants e Kombis (pra citar alguns) são diferentes demais de todos os outros modelos de carro que circulam pelo trânsito.

                  Se for pensar bem, fazer um Fusca parecer com um modelo 10 anos mais novo ou mais velho, vai continuar fazendo ele ser reconhecido como Fusca. E todo mundo sabe que pouca coisa mudou no carro em toda sua história. Aí o bom senso é realmente válido, porque seria patético tirar um fusquinha de circulação por esse motivo.

                  Comment


                  • #10
                    Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                    Postado originalmente por Tyktak
                    Pois é, Fernando. Acho que no nosso caso, os Fuscas, Brasílias, Variants e Kombis (pra citar alguns) são diferentes demais de todos os outros modelos de carro que circulam pelo trânsito.

                    Se for pensar bem, fazer um Fusca parecer com um modelo 10 anos mais novo ou mais velho, vai continuar fazendo ele ser reconhecido como Fusca. E todo mundo sabe que pouca coisa mudou no carro em toda sua história. Aí o bom senso é realmente válido, porque seria patético tirar um fusquinha de circulação por esse motivo.

                    eu acho que neste caso se aplica por exemplo a galera que pegava o monza e fazia imitação de mercedes...
                    Abraços,

                    Jacques

                    Sou F4E e você? www.fusca4ever.com.br

                    Comment


                    • #11
                      Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                      Postado originalmente por Jacques
                      eu acho que neste caso se aplica por exemplo a galera que pegava o monza e fazia imitação de mercedes...
                      Infelizmente não é assim que agem os CRVA´s aqui do RS . Como trabalho com Chapeação e Pintura , já tive que fazer muitos carros " Voltar ao Original " . Exemplos recentes : Chevette até 86 , com parachoques , grade , lanternas do 87 . Monza SL/E ano 86 , que estava só com as lanternas traz. do Classic 88 , Uno 90 com faróis/piscas , grade e "bigode" do 93 , Fuscas até 78 com paralamas traz. Fafá , e ontem um Gol LS à ar ano 84 que estava com faróis/piscas e grade do 85 . Aqui estão de "Marcação Cerrada" sobre Mudanças Visuais , à não ser que , na época que foram "transformados" , foi incluído essa observação no Certificado , então consta no sistema e não tem problemas . Comprei um Fusca 1300L 77 à alguns dias , pelo fato de estar com paralamas Fafá e parachoques "Mexicanos" (sem piscas diant. nos paralamas) , que o antigo proprietário não conseguiu vender devidos as alterações , e acabei comprando o carro por R$ 1.000,00 à menos que realmente vale , e por ter este "defeito" , ele perdeu outro "negócio" . Troquei os paralamas traz , sinaleiras/carcaças , os parachoques e coloquei os piscas diant . , e agora "passou tranquilo na Vistoria" . Abraço !

                      Comment


                      • #12
                        Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                        Eu realmente espero que o negócio não seja tão cerrado aqui em SC, Makley.. porque senão vai ser complicado.

                        Acho que a maioria das mudanças que você citou não são exatamente um problema de segurança nem para o motorista nem para quem transita com ele. Fico pensando se a galera da vistoria não tá de mal com a vida quando faz isso.

                        Comment


                        • #13
                          Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                          onde moro , os policiais militares são chamados de MARRONZINHOS, devido ao fato de só pegarem no pé dos carangos, eu mesmo tive uma desavença com um policial mal intencionado que queria me multar por usar rodas 17 no fusca, devido ao fato da original ser 15, discuti mais de meia hora com o cidadao , até que perdi a cabeça , ja o chamei de imconpetente, leviano e outras coisas mais ( Nao me Enquadrou por desacato devido a minha profissao), e tive que pedir pra um colega que anda com todas essas resoluções no porta luvas do carro, chegar ate mim, e esfregar o 292 na cara do mesmo , e de quebra ainda tirei o step e medi na roda , isso já diante do superior dele e demais colegas de trabalho, o que o constrangiu ,pois a roda original do fusca estava bem maior que a 17 do carro, o policial tomou um advertencia, devido ao fato de formular multa irregular, nao enquadrar a forma correta da lei, e se nao me engano ainda terá que responder uma sindicancia ate a apuração dos fatos.....

                          Mexe com quem tá quieto...rsrsrs

                          abraço

                          A SAGA CONTINUA...
                          1600 T BLACK PARTE II , POR QUE O SONHO NUNCA MORRE





                          Comment


                          • #14
                            Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                            Postado originalmente por Rodrigho
                            onde moro , os policiais militares são chamados de MARRONZINHOS, devido ao fato de só pegarem no pé dos carangos, eu mesmo tive uma desavença com um policial mal intencionado que queria me multar por usar rodas 17 no fusca, devido ao fato da original ser 15, discuti mais de meia hora com o cidadao , até que perdi a cabeça , ja o chamei de imconpetente, leviano e outras coisas mais ( Nao me Enquadrou por desacato devido a minha profissao), e tive que pedir pra um colega que anda com todas essas resoluções no porta luvas do carro, chegar ate mim, e esfregar o 292 na cara do mesmo , e de quebra ainda tirei o step e medi na roda , isso já diante do superior dele e demais colegas de trabalho, o que o constrangiu ,pois a roda original do fusca estava bem maior que a 17 do carro, o policial tomou um advertencia, devido ao fato de formular multa irregular, nao enquadrar a forma correta da lei, e se nao me engano ainda terá que responder uma sindicancia ate a apuração dos fatos.....

                            Mexe com quem tá quieto...rsrsrs

                            abraço

                            A SAGA CONTINUA...

                            Ele podia te multar por estar usando estepe com medida diferente das rodas do carro.
                            Felipe Mori
                            Osasco - SP
                            --------------------------------------------------------

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                            • #15
                              Re: Modificando nos VWs a ar dentro da lei

                              na boa...

                              Pena mesmo eh ver o mundo automobilisticO brasileirO assistir (sem fazer nada) o CONTRAN emitir resoluções atrás de resoluções que simplesmente desconsideram e apagam a cultura dos carros e um mercado que de fato existe.

                              repotenciar a 10% eh RIDICULO. PALHAÇADA maior eh concordar de cabeça baixa essa PORRA toda.

                              Qtos somos no brasil com carros repotenciados?? somos realmente organizados.?? na boa.. ta na hora de agente se organizar AFU. congregar TODOS usuários e motoristas remotorizados, repotenciados e partir pracima.
                              fazer uma vaquinha e meter bronca as GANHA. Solicitar reportagens nas revistas especializadas.. que estao tb na ilegalidade pois incentivam uma pratica "ilegal" ao promover a repotencia "acima dos 10%". isso eh cultura gente a nossa cultura. e querem acabar com isso. só. Por isso digo P%$ NO c@ do CONTRAN.
                              vamo FAZE BARULHO PO!!
                              CHEGA DE OVELINHA!!! NÓS AQUI SOMOS LOBO PO!!!!!!

                              celta clube. opala clube fusca clube. puma clube. gordini clube. gol clube. qq carro clube po.
                              qdo eh que vamos nos fazer escutar por esses put¨% do Contram e rever essa M toda..
                              internet ta aih.... rede ta aih.. abaixo assinado ta aih.... sozinho eu nao faço nada... sem ajuda de ninguem tb...

                              ABRAÇAO e vamo dormi pensando....

                              asinatura numero um

                              pedro salvatori das neves
                              Fé em Deus e pé na tábua.


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