Amigos
Para quem ainda não sabe, o nosso Excelentíssimo Governador resolveu cobrar todos os IPVAs (mais multas) de quem estava em débito com o Governo. Acabou aquela história de caducar os débitos após 5 anos.
Portanto, quem tiver carro vendido que ainda não foi transferido, pode ficar experto porque a cobrança vem no nome da pessoa que está no documento.
A cobrança vem com o valor total do IPVA e tem prazo de 30 dias. Caso o boleto não seja quitado dentro do prazo, o nome do proprietário vai para a Dívida Ativa do Estado, com Cobrança Judicial (ou seja, seu nome vai ficar sujo no mercado!!!! Você vai para o pau!!! he he he...).
Mesmo que você tenha vendido o carro aos pedaços, a dívida fica contigo... é cruel.....
Para setembro a cobrança é para placas com final 6. As placas anteriores já foram notificadas, fiquem expertos!
Vou deixar um modelo de carta de recurso de IPVA para quem tiver este problema; baixei do próprio site da secretaria da Fazenda. Você vai ter que ter documentação comprobatória de que o veículo já foi vendido, se não eles não aceitam o recurso.
Boa Sorte!!!
Käfer
Para quem ainda não sabe, o nosso Excelentíssimo Governador resolveu cobrar todos os IPVAs (mais multas) de quem estava em débito com o Governo. Acabou aquela história de caducar os débitos após 5 anos.
Portanto, quem tiver carro vendido que ainda não foi transferido, pode ficar experto porque a cobrança vem no nome da pessoa que está no documento.
A cobrança vem com o valor total do IPVA e tem prazo de 30 dias. Caso o boleto não seja quitado dentro do prazo, o nome do proprietário vai para a Dívida Ativa do Estado, com Cobrança Judicial (ou seja, seu nome vai ficar sujo no mercado!!!! Você vai para o pau!!! he he he...).
Mesmo que você tenha vendido o carro aos pedaços, a dívida fica contigo... é cruel.....
Para setembro a cobrança é para placas com final 6. As placas anteriores já foram notificadas, fiquem expertos!
Vou deixar um modelo de carta de recurso de IPVA para quem tiver este problema; baixei do próprio site da secretaria da Fazenda. Você vai ter que ter documentação comprobatória de que o veículo já foi vendido, se não eles não aceitam o recurso.
Boa Sorte!!!
Käfer
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