E ai galera!
to querendo baixar o meu Fuscão... só que na legalidade!
e andei dando uma pesquisada, e descobri que infelizmente é proibido mesmo o uso de suspensão com catraca...
Resolução CONTRAN 262
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com
regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no
campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do
farol baixo (original) do veículo.
O limite da medida citada a cima é de 50cm medidos do chão até a parte de baixo do farol.
já da pra brincar...
o problema é como vou fazer isso sem ser com as catracas e sem ser usando suspensão a ar? (Que além de ser muito cara é um tipo de suspensão "regulavel")
então pessoal... estou aqui para pedir uma "luz" pra vocês!
Abraço!
to querendo baixar o meu Fuscão... só que na legalidade!
e andei dando uma pesquisada, e descobri que infelizmente é proibido mesmo o uso de suspensão com catraca...
Resolução CONTRAN 262
Art. 6º Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com
regulagem de altura.
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no
campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do
farol baixo (original) do veículo.
O limite da medida citada a cima é de 50cm medidos do chão até a parte de baixo do farol.
já da pra brincar...
o problema é como vou fazer isso sem ser com as catracas e sem ser usando suspensão a ar? (Que além de ser muito cara é um tipo de suspensão "regulavel")
então pessoal... estou aqui para pedir uma "luz" pra vocês!
Abraço!
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